sábado, junho 20, 2009

ACAMPAMENTO

Sherlock Holmes e Watson vão acampar .
Montam a tenda e, depois de uma boa refeição e uma garrafa de vinho, deitam-se para dormir .
Algumas horas depois, Holmes acorda e diz para o seu fiel amigo :
- Meu caro Watson, olhe para cima e diga-me o que vê .
Watson responde :
- Vejo milhares e milhares de estrelas .
Holmes, então, pergunta :
- E o que isso significa ?
Watson pondera por um minuto, depois enumera :
1. Astronomicamente, significa que há milhares e milhares de galáxias, e, potencialmente, biliões de planetas .
2. Astrologicamente, observo que Saturno está em Leão e teremos um dia de sorte .
3. Temporalmente, deduzo que são aproximadamente 03 horas e 15minutos pela altura em que se encontra a Estrela Polar .
4. Teologicamente, posso ver que Deus é todo-poderoso e somos pequenos e insignificantes .
5. Meteorologicamente, suspeito que teremos um lindo dia . Correcto ?
Holmes fica um minuto em silêncio e responde :
- Watson, não vês que nos gamaram a tenda ?

Moral da história :- A vida é simples, nós é que a complicamos !

quinta-feira, junho 18, 2009

PAPAGAIOS: O MATEMÁTICO, O FÍSICO E O ENGENHEIRO

Um grande físico-matemático um dia foi assistir a uma conferência numa cidade da América Central.
Assim que teve tempo livre, decidiu ir dar uma volta pela cidade, para procurar o seu grande hobby: papagaios.
Encontrou os três mais belos que já tinha visto, ou ouvido mencionar, alinhados no mesmo poleiro. Perguntou ao vendedor:
- Bom dia. Pode-me dizer quanto custa este primeiro papagaio?
- Um milhão de dolares.
- Um milhão de dolares? Ó amigo, francamente! Os papagaios são espectaculares, mas um milhão de dolares?
- Ah! Este papagaio é um grande matemático.
- "Um grande matemático"! Eu sou matemático e sei bem que os papagaios não sabem matemática. Dizem umas coisas que lhes ensinam e é tudo.
- Ai é? Então converse com ele.
O matemático assim fez e para seu grande espanto, aquilo não era conversa de papagaio. Desde o último Teorema de Fermat, à hipótese de Riemann, sobre tudo discorria o papagaio com grande acerto. Para ocultar a sua confusão, o nosso homem decidiu mudar de conversa.
- Então e este segundo papagaio [ainda mais belo], quanto custa?
- Dois milhões de dolares.
- Dois milhões? Ó homem, você está a perder o juizo!
- Este papagaio é um grande físico.
- Olhe que eu sou um físico-matemático. Os papagaios papagaiam e é tudo.
- Muito bem. Converse com ele.
E de tudo o físico-papagaio sabia, do Campo Unificado ao Bosão de Higgs, à mistura com algumas hipóteses provocadoras, tudo dali saía. O nosso homem estava mais que perdido e para aclarar as ideias perguntou ao vendedor:
- Então e este último, quanto custa?
- Três milhões de dolares.
- Três... três milhões? Mas afinal o que é que ele sabe?
- Bem, isso para dizer a verdade eu não sei. Mas o que se passa é que quando eles conversam entre si, os outros dois tratam-no por engenheiro.

É APENAS UMA ANEDOTA!(?)

Não levem a mal, é apenas uma anedota!....sobre ratos, quero antes dizer, sobre capivaras...
Um ministro Português recebeu, em Lisboa, um ministro Angolano. Simpático, o ministro português convidou o outro a ir lá a casa. O ministro angolano foi e ficou espantado com a bela vivenda. Em bairro chiquérrimo e com piscina. Com a informalidade dos luandenses pôs-se a fazer perguntas. - Com um ordenado que não chega a mil contos limpos, como é que o meu amigo conseguiu tudo isto? Não me diga que era rico antes de ir para o Governo? O ministro português sorriu, disse que não, antes não era rico. E em jeito de quem quer dar explicações, convidou o outro a ir até à janela. - Está a ver aquela auto-estrada? - Sim, respondeu o angolano. - Pois ela foi adjudicada por 100 milhões. Mas, na verdade, só custou 90.. disse o portugues, piscando o olho.
Semanas depois, o ministro português foi de viagem a Luanda. O angolano quis retribuir a simpatia e convidou-o a ir lá a casa. Era um palácio, com varandas viradas para o pôr-do-Sol do Mussulo, jardins japoneses e piscinas em cascata. O português nem queria Acreditar, gaguejou perguntas sobre como era possível um homem público ter uma mansão daquelas.
O angolano levou-o à janela. - Está a ver aquela auto-estrada? - Não...!!!! Nem eu...

segunda-feira, junho 08, 2009

VAMOS LÁ RIR UM BOCADO!

O Zé Tuga !!!
- Vais ter relações sexuais? O governo dá preservativo!
- Já tiveste? O governo dá a pílula do dia seguinte!
- Engravidou? O governo dá o aborto!
- Teve filho? O governo dá o abono de família!
- Estás desempregado? O governo dá subsídio de Desemprego!
- Estás na escola e não aprendes nada? O governo dá novas oportunidades!
És viciado e não gostas de trabalhar? O governo dá rendimento social de inserção (que raio de nome, gostava mais quando era rendimento mínimo garantido)!
AGORA...
Experimenta estudar, trabalhar, produzir e andar na linha para ver o que é que te acontece!!!!!
O GOVERNO OFERECE-TE UMA BOLSA DE IMPOSTOS E RESPONSABILIDADES NUNCA VISTA EM LUGAR ALGUM DO MUNDO!!!!!
PARABÉNS!

sábado, junho 06, 2009

AGORA É MAIS A SÉRIO...

Actualizações no Código da Estrada.
TALVEZ SEJA BOM SABEREM... Actualizações no Código da Estrada em Portugal. VAI ENTRAR EM VIGOR EM JULHO! Desta vez vai doer mesmo
MUITO IMPORTANTE
As alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em vigor. Por isso, a partir deste fim-de-semana, há que parar em todos os STOP, nada de andar de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de 'procuro novo dono' do automóvel. Atenção ao pagamento imediato das coimas (bem como das atrasadas).
VELOCIDADE
Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º )
A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º 27.º )
A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.
Assim: Automóveis ligeiros, motociclos; Excesso de velocidade Coima Contra-Ordenação
Dentro das Localidades:- Até 20 km/h 60 a 300 euros; De 20 a 40 km/h 120 a 600 euros Grave; 40 a 60 km/h 300 a 1.500 euros Muito Grave; Mais de 60 km/h 500 a 2.500 euros Muito Grave;
Fora das Localidades:- Até 30 km/h 60 a 300 euros Leve; De 30 a 60 km/h 120 a 600 euros Grave ; De 60 a 80 km/h 300 a 1.500 euros Muito Grave; Mais de 80 km/h 500 a 2.500 euros Muito Grave .
Automóveis pesados:- Excesso de velocidade Coima Contra-Ordenação
Dentro das Localidades:- Até 10 km/h 60 a 300 euros Leve; De 10 a 20 km/h 120 a 600 euros Grave; De 20 a 40 km/h 300 a 1.500 euros Muito Grave; Mais de 40 km/h 500 a 2.500 euros Muito Grave.
Fora das Localidades:- Até 20 km/h 60 a 300 euros Leve; De 20 a 40 km/h 120 a 600 euros Grave; De 40 a 60 km/h 300 a 1.500 euros Muito Grave; Mais de 60 km/h 500 a 2.500 euros Muito Grave.
PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM
Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. ( Art.º 16.º )
ROTUNDAS
Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º )
Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e 32.º )
Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º )
Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º )
ULTRAPASSAGEM
A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. ( Art.º 36.º )
PARAGEM E ESTACIONAMENTO
Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. ( Art.º 49.º )
Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. ( Art.º 49.º )
O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163.º )
A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )
TRANSPORTE DE CRIANÇAS
As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. ( Art.º 55.º )
É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. ( Art.º 55.º )
Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º )
A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º )
O transporte de menores ou inimputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )
ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO
O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros
TROTINETAS COM MOTOR
Os condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete devidamente ajustado e apertado. ( Art.º 82.º )
O trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que não podem circular nos passeios. ( Art.º 104.º )
Para as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são equiparados a velocípedes. (Art.º 112.º )
USO DE TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO
A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. ( Art.ºs 84.º e 145.º )
TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR
Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. ( Art.º 88.º )
Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. ( Art.º 88.º )
Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. ( Art.º 88.º )
OUTRAS ALTERAÇÕES
Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
A condução sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
Passa a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor. Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são equiparados a velocípedes. ( Art.ºs 107.º e 112.º )
Os quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução. ( Art.º.s 107.º e 123.º )
TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)
É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º )
INSPECÇÕES
Passam a realizar-se inspecções para verificação das características após acidente e inspecções na via pública para verificação das condições de manutenção. ( Art.º 116.º
REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO
A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. ( Art.º 122.º )
Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes. ( Art.º 122.º )
A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves. ( Art.º 130.º )
Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a definir em regulamento. ( Art.º 122.º )
SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS
São criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. ( Art.º 123.º )
Não existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.
REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO
Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever. (Art.º 126.º )
NOVOS EXAMES
Os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. ( Art.º 129.º )
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes. ( Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º )
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA
O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta o auto. ( Art.º 173.º )
Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. ( Art.º 173.º )
Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.
Esclarecimento da Ex-DGV:
Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.
2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via);
3 - Aproximar-se progressivamente da via da direita;
4 - Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
5- Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.

sexta-feira, junho 05, 2009

A ANEDOTA

LER E REENVIAR, REENVIAR, REENVIAR......A ANEDOTA em que se transformou o nosso País:
-Uma adolescente de 16 anos pode fazer livremente um aborto mas não pode pôr um piercing.
- Um jovem de 18 anos recebe 200,00 € do Estado para não trabalhar; um idoso recebe de reforma 236,00 € depois de toda uma vida do trabalho.
-Um marido oferece um anel à sua mulher e tem de declarar a doação ao fisco.
-O mesmo fisco penhora indevidamente o salário de um trabalhador e demora 3 anos a corrigir o erro.
-Nas zonas mais problemáticas das áreas urbanas existe 1 polícia para cada 2000 habitantes; o Governo diz que não precisa de mais polícias.
-Um professor é sovado por um aluno e o Governo diz que a culpa é das causas sociais.
- O café da esquina fechou porque não tinha WC para homens, mulheres e empregados. No Fórum Montijo a WC da Pizza- Hut fica a 100mts e não tem local para lavar mãos.
- O governo incentiva as pessoas a procurarem energias alternativas ao petróleo e depois multa quem coloca óleo vegetal nos carros porque não paga ISP (Imposto sobre produtos petrolíferos).
- Nas prisões é distribuído gratuitamente seringas por causa do HIV, mas é proibido consumir droga nas prisões!
- No exame final de 12º ano és apanhado a copiar chumbas o ano, o Primeiro-Ministro fez o exame de inglês técnico em casa e mandou por fax e é engenheiro.
- Um jovem de 14 anos mata um adulto, não tem idade para ir a tribunal. Um jovem de 15 anos leva uma bofetada do pai, por ter roubado dinheiro para droga, é violência doméstica!
- Uma família a quem a casa ruiu e não tem dinheiro para comprar outra, o estado não tem dinheiro para fazer uma nova, tem de viver conforme podem. 6 presos que mataram e violaram idosos vivem numa sela de 4 e sem WC privado, não estão a viver condignamente e associação de direitos humanos faz queixa ao tribunal europeu.
- Militares que combateram em África a mando do governo da época na defesa de território nacional não lhes é reconhecido nenhuma causa nem direito de guerra, mas o primeiro-ministro elogia as tropas que estão em defesa da pátria no KOSOVO, AFEGANISTÃO E IRAQUE.
- Começas a descontar em Janeiro o IRS e só vais receber o excesso em Agosto do ano que vem, não pagas as finanças a tempo e horas passado um dia já estás a pagar juros.
- Fechas a janela da tua varanda e estas a fazer uma obra ilegal, constrói-se um bairro de lata e ninguém vê.
- Se o teu filho não tem cabeça para a escola e com 14 anos o pões a trabalhar contigo num ofício respeitável, é exploração do trabalho infantil, se és artista e o teu filho com 7 anos participa em gravações de telenovelas 8 horas por dia ou mais, a criança tem muito talento, sai ao pai ou à mãe!
-Numa farmácia pagas 0,50€ por uma seringa que se usa para dar um medicamento a uma criança. Se fosse drogado, não pagava nada!
E agora?! Sim eu sei, vais voltar a olhar para o teu umbigo e dizer que tudo está bem, ou se disseres que está mal. Que pensas fazer em relação a isto?! ...deixar que os outros resolvam por ti?! Então mereces tudo isto em dobro.
Mexe-te, grita, mostra a tua indignação e luta, ou em breve poderás ser tu e os teus dentro destas estatísticas e o teu vizinho fará como tu. Olhará para o lado...
Obrigado Portugal! Estamos orgulhosos.

terça-feira, junho 02, 2009

Por cá seria possível?

O primeiro-ministro checo enerva-se, e dá uma bofetada ao ministro da saúde por motivo dos maus resultados obtidos...
VER EM:
http://www.youtube.com/watch?v=7nP7RBi8kdA

Por cá isto não seria possivel, e se o fosse quem daria bofetada a quem? Atenção aos telhados de vidro.