sábado, maio 08, 2010

PENAS A APLICAR EM PREDADORES

COM TANTO "PREDADOR" POR AÍ... ORA AQUI ESTÁ UMA LEI ACTUALÍSSIMA, PARA OS NOSSOS DIAS!

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SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 – PROVÍNCIA DE SERGIPE
“Ipsis litteris, ipsis verbis” – TRATA-SE DE LINGUA PORTUGUESA ARCAICA

O adjunto do Promotor Público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’Ana quando a mulher do Chico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita de mato,sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode fazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se della, deitou-a no chão deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimónio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio de sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO o cabra Manoel Duda pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se e apregue-se editais nos locais públicos.
Manoel Fernandes dos Santos – Juiz de Direito da Vila do Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833 ---“
Fonte:- Instituto Histórico de Alagoas - Brasil

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